LEI N.º 1.396, DE 14 DE JULHO DE 1980
FIXA vencimentos para cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, atribui Gratificação de Representação e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os cargos em comissão de Subsecretário, Secretário de Plenário, Secretário Administrativo e Secretário do Ministério Público, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, passam a ter símbolo CC-4.
Art. 2º Os cargos efetivos de Secretário de Câmara do Tribunal de Contas do Estado passam a ter vencimentos fixados em Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Fica atribuída, ao Secretário Geral do Tribunal de Contas do Estado, Gratificação de Representação com valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo.
Parágrafo único. A vantagem de que trata o “caput” deste artigo integrará a remuneração do funcionário por ela beneficiado para todos os efeitos legais.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se aos funcionários aposentados antes de sua vigência, nos cargos efetivos de que ela trata.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do vigente Orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1980.