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LEI N.º 1.395, DE 14 DE JULHO DE 1980

CONCEDE Gratificação de Representação aos ocupantes dos cargos de Secretário e de Subsecretário do Tribunal de Justiça, de Secretário da Corregedoria Geral de Justiça e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida Gratificação de Representação de valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo vencimento, aos ocupantes dos seguintes cargos do Poder Judiciário do Estado:

Secretário do Tribunal de Justiça

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Secretário da Vara de Menores

Secretário da Corregedoria Geral de Justiça

Parágrafo único. A vantagem de que trata o “caput”, deste artigo integrará a remuneração dos servidores por ela beneficiados para todos os efeitos legais.

Art. 2º A Gratificação de Representação é extensiva aos servidores aposentados nos cargos mencionados no artigo 1º, antes da vigência desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios constantes do orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1980.

LEI N.º 1.395, DE 14 DE JULHO DE 1980

CONCEDE Gratificação de Representação aos ocupantes dos cargos de Secretário e de Subsecretário do Tribunal de Justiça, de Secretário da Corregedoria Geral de Justiça e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida Gratificação de Representação de valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo vencimento, aos ocupantes dos seguintes cargos do Poder Judiciário do Estado:

Secretário do Tribunal de Justiça

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Secretário da Vara de Menores

Secretário da Corregedoria Geral de Justiça

Parágrafo único. A vantagem de que trata o “caput”, deste artigo integrará a remuneração dos servidores por ela beneficiados para todos os efeitos legais.

Art. 2º A Gratificação de Representação é extensiva aos servidores aposentados nos cargos mencionados no artigo 1º, antes da vigência desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios constantes do orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1980.