LEI N.º 1.395, DE 14 DE JULHO DE 1980
CONCEDE Gratificação de Representação aos ocupantes dos cargos de Secretário e de Subsecretário do Tribunal de Justiça, de Secretário da Corregedoria Geral de Justiça e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida Gratificação de Representação de valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo vencimento, aos ocupantes dos seguintes cargos do Poder Judiciário do Estado:
Secretário do Tribunal de Justiça
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Secretário da Vara de Menores
Secretário da Corregedoria Geral de Justiça
Parágrafo único. A vantagem de que trata o “caput”, deste artigo integrará a remuneração dos servidores por ela beneficiados para todos os efeitos legais.
Art. 2º A Gratificação de Representação é extensiva aos servidores aposentados nos cargos mencionados no artigo 1º, antes da vigência desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios constantes do orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1980.