LEI N.º 1.383, DE 24 DE JUNHO DE 1980
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que especifica.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sra. RAIMUNDA BEZERRA LIMA, a casa nº 10, situada na Quadra nº 02, do conjunto habitacional “Cidade Nova”, no valor de 440 UPCs (Unidade Padrão de Capital), correspondendo atualmente a Cr$ 240.521,60 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
IVO BRASIL
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1980.