LEI N.º 1.376, DE 12 DE MAIO DE 1980
DECLARA a Seringueira Árvore Símbolo do Estado, instituindo Setembro como o Mês da Árvore e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído Setembro o Mês da Árvore e declarada Árvore-Símbolo do Estado a Seringueira, da Família das eupherbiacene, hevea brasiliensis (Wilit, ex Abr. de Juss, Mueller Agroviensis).
§ 1º Durante o Mês da Árvore, o Governo, através de iniciativa conjunta da Secretaria da Produção, da Secretaria da Educação e do Conselho de Defesa do Meio Ambiente promoverá campanha de plantação e defesa da Árvore, em todo o território estadual.
§ 2º Em Manaus, a Campanha do Mês da Árvore será coordenada, também, pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Ao final do mês de Setembro de cada ano será apresentado ao Chefe do Poder Executivo o planejamento da Campanha do ano seguinte para efeito de produção de viveiros e mudas das várias espécies amazônicas e outras providências que se façam necessárias.
Art. 3º O mês de Setembro será dedicado à Seringueira, como Árvore-Símbolo do Estado do Amazonas, cabendo às autoridades dos setores de educação e produção promover medidas que ponham, em relevo aquela espécie vegetal, de significação em nossa História e de alta importância para nossa Economia.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 1980.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
MATHILDE RIBEIRO SARAIVA
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1980.