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LEI N.º 1.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

DISPÕE sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente, da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, os seguintes cargos em comissão:

Quantidade

Denominação

Símbolo

03

Diretor de Departamento

CC-2

01

Coordenador Setorial

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para o cumprimento desta Lei, mediante anulação de rubrica orçamentária.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1980.

LEI N.º 1.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

DISPÕE sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente, da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, os seguintes cargos em comissão:

Quantidade

Denominação

Símbolo

03

Diretor de Departamento

CC-2

01

Coordenador Setorial

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para o cumprimento desta Lei, mediante anulação de rubrica orçamentária.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1980.