LEI N.º 1.424, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 284.758.8311 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, equivalentes, em novembro de 1980, a Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação e recuperação do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia e ampliação e equipamento do Instituto de Medicina Tropical de Manaus.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 344.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, equivalentes, em maio de 1980, a Cr$195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação, recuperação e equipamento do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia, e ampliação e equipamento do Instituo de Medicina Tropical de Manaus. (Alterado pelo art. 1º da lei nº 1.454, de 07 de julho de 1981.)
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência contratual.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, anualmente, no Orçamento Geral do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, os recursos financeiros suficientes à amortização do principal e acessórios relativos ao financiamento de que trata esta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1980.