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LEI N.º 1.424, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 284.758.8311 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, equivalentes, em novembro de 1980, a Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação e recuperação do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia e ampliação e equipamento do Instituto de Medicina Tropical de Manaus.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 344.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, equivalentes, em maio de 1980, a Cr$195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação, recuperação e equipamento do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia, e ampliação e equipamento do Instituo de Medicina Tropical de Manaus. (Alterado pelo art. 1º da lei nº 1.454, de 07 de julho de 1981.)

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência contratual.

Art. 3º O Poder Executivo consignará, anualmente, no Orçamento Geral do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, os recursos financeiros suficientes à amortização do principal e acessórios relativos ao financiamento de que trata esta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1980.

 

LEI N.º 1.424, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 284.758.8311 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, equivalentes, em novembro de 1980, a Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação e recuperação do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia e ampliação e equipamento do Instituto de Medicina Tropical de Manaus.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 344.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, equivalentes, em maio de 1980, a Cr$195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação, recuperação e equipamento do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia, e ampliação e equipamento do Instituo de Medicina Tropical de Manaus. (Alterado pelo art. 1º da lei nº 1.454, de 07 de julho de 1981.)

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência contratual.

Art. 3º O Poder Executivo consignará, anualmente, no Orçamento Geral do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, os recursos financeiros suficientes à amortização do principal e acessórios relativos ao financiamento de que trata esta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

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Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

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Secretário de Estado da Educação e Cultura

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RAIMUNDO LOPES FILHO

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Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1980.