LEI N.º 1.423, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a realizar operações de crédito internas até o montante de Cr$ 800.000.000,00 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até o montante de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados a atender eventuais insuficiências de caixa do tesouro estadual até dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Para o pagamento da amortização juros e demais encargos incidentes sobre as operações de crédito de que trata esta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, como garantia, recursos oriundos da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias e/ou, se necessário, do Fundo de Participação dos Estados.
Parágrafo único. Os Orçamentos do Estado dos exercícios subsequentes conterão as dotações destinadas à liquidação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos permitidas por esta lei, para fazer face a insuficiência de caixa que eventualmente se verificarem, até o término do corrente exercício financeiro.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1980.