LEI N.º 1.418, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980
ALTERA dispositivos da Lei nº 892, de 13 de novembro de 1969, que criou a Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 892, de 13 de novembro de 1969, alterado pela Lei nº 1283, de 21 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O capital da COSAMA será constituído por ações ordinárias nominativas e preferenciais, no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada, devendo o Estado do Amazonas deter, pelos menos, 51% (cinquenta e um por cento) das ações ordinárias da Companhia.
§ 1º O capital da COSAMA poderá ser elevado, a qualquer tempo, para ajustá-lo aos investimentos efetivamente realizados nos sistemas de abastecimento d’água e de esgotos sanitários, convertendo-se os que forem feitos por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, direta ou indiretamente, em participação acionária preferencial. ”
Art. 2º O artigo 7º, da Lei nº 892, de 13 de novembro de 1969, alterado pela Lei nº 1283, de 21 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O lucro líquido da COSAMA, efetivamente apurado em cada exercício, será distribuído de acordo com os critérios definidos nos Estatutos da Companhia. ”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de dezembro de 1980.