LEI N.º 1.332, DE 25 DE MAIO DE 1979
DISPÕE sobre a execução, no Estado do Amazonas, do Plano Nacional da Habitação Popular (PLANHAP) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 4º e "caput" do artigo 5º da Lei nº 1.092, de 16 de outubro de 1973, fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacional da Habitação - BNH, empréstimos até o valor equivalente a 259.000 UPC (duzentas e cinquenta e nove mil Unidades Padrão de Capital do BNH), para atender às responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP), no quadriênio 1979/1982.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pelo BNH, a entidades da administração indireta do Estado, inclusive à SHAM e aos Municípios, para investimentos vinculados ao PLANHAP, no quadriênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1197, de 29 de julho de 1976.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1979.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes
THEREZINHA DE BRITO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1979.