LEI N.º 1.327, DE 18 DE ABRIL DE 1979
CRIA cargos no Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados mais 03 (três) cargos de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, no Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, de provimento em comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Assembléia Legislativa, para o exercício financeiro de 1979, sendo suplementados se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes
THEREZINHA DE BRITO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de abril de 1979.