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LEI N.º 1.327, DE 18 DE ABRIL DE 1979

CRIA cargos no Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados mais 03 (três) cargos de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, no Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, de provimento em comissão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Assembléia Legislativa, para o exercício financeiro de 1979, sendo suplementados se necessário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

THEREZINHA DE BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de abril de 1979.

 

LEI N.º 1.327, DE 18 DE ABRIL DE 1979

CRIA cargos no Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados mais 03 (três) cargos de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, no Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, de provimento em comissão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Assembléia Legislativa, para o exercício financeiro de 1979, sendo suplementados se necessário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 1979.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

JOSÉ LUIS FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado de Transportes

THEREZINHA DE BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

AUTON FURTADO JÚNIOR

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de abril de 1979.