LEI N.º 1.326, DE 04 DE ABRIL DE 1979
CONCEDE ao Comendador JOSÉ CRUZ o Título de Cidadão do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Comendador JOSÉ CRUZ, Presidente da Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, o título de Cidadão do Amazonas.
Art. 2º A outorga do diploma a que alude o artigo anterior, será feita pela Assembléia Legislativa em reunião solene.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Produção Rural
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes
EUNICE MAFALDA MICHILLES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico, em exercício
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado Segurança Pública, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1979.