LEI N.º 1.284, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a criar Projeto no Programa de Trabalho da Assembleia Legislativa para o corrente exercício financeiro e a abrir crédito suplementar de Cr$ 624.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Programa de Trabalho da Assembleia Legislativa para o corrente exercício financeiro o Projeto 01010011.074 - Composição e Funcionamento do Colégio Eleitoral.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Assembleia Legislativa, o crédito suplementar de Cr$ 624.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) como reforço ao Elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, que ficará vinculado ao Projeto mencionado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina ao custeamento de despesas com o comparecimento dos membros do Colégio Eleitoral.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação de igual valor do Elemento 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, vinculado a programação 99999999.999 - Reserva de Contingência constante do orçamento vigente na tabela 1407 - Diretoria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOSÉ ARTHUR DA COSTA TELLES
Secretário de Estado de Produção Rural, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, comércio e Turismo
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços sociais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de agosto de 1978.