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LEI N.º 1.273, DE 20 DE JUNHO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob o Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis que ficará vinculado ao Projeto 10573161.064 - Desapropriação de Imóveis.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte Programação:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

02040251.804 -

Construção de um Prédio para Funcionamento dos órgãos Auxiliares do Poder Judiciário

4.3.3.0 -

Auxílios Para Obras Públicas Cr$ 703.600,00

1400 -

Secretaria de Estado de Fazenda

1407 -

Diretoria de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.4.1.01 -

Juros da Dívida Pública - Fundada Interna Cr$ 796.400,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1978.

Desdor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES

Governador do Estado, em exercício

DJALMA VIEIRA PASSOS

Secretário de Estado de Interior e Justiça, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ALTINO BERTHIER BRASIL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio, em Exercício

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIRO LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1978.

LEI N.º 1.273, DE 20 DE JUNHO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob o Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis que ficará vinculado ao Projeto 10573161.064 - Desapropriação de Imóveis.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo discriminadas, vinculadas à seguinte Programação:

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

02040251.804 -

Construção de um Prédio para Funcionamento dos órgãos Auxiliares do Poder Judiciário

4.3.3.0 -

Auxílios Para Obras Públicas Cr$ 703.600,00

1400 -

Secretaria de Estado de Fazenda

1407 -

Diretoria de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.4.1.01 -

Juros da Dívida Pública - Fundada Interna Cr$ 796.400,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1978.

Desdor. ARTHUR GABRIEL GONÇALVES

Governador do Estado, em exercício

DJALMA VIEIRA PASSOS

Secretário de Estado de Interior e Justiça, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ALTINO BERTHIER BRASIL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio, em Exercício

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIRO LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1978.