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LEI N.º 1.270, DE 14 DE JULHO DE 1978

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 1.233, de 29 de julho de 1977 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1.233, de 29 de julho de 1977 passa a ser a seguinte redação:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Contador da Parte Permanente e os cargos de Inspetor de Rendas da Parte Suplementar, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, adotando-se o mesmo padrão remuneratório atribuído aos Inspetores Fiscais da citada Secretaria pela Lei nº1219, de 24 de dezembro de 1976, assegurados àqueles servidores os mesmos direitos e vantagens previstos nesse diploma”.

Art. 2º Fica incluído ao art. 3º da Lei nº1.233 de 19 de julho de 1977, o seguinte Parágrafo Único:

Parágrafo único. Aplicam-se ao caput deste artigo os mesmos direitos e vantagens previstos no art. 1º desta Lei”.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio do ano corrente.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1978.

LEI N.º 1.270, DE 14 DE JULHO DE 1978

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 1.233, de 29 de julho de 1977 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1.233, de 29 de julho de 1977 passa a ser a seguinte redação:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Contador da Parte Permanente e os cargos de Inspetor de Rendas da Parte Suplementar, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, adotando-se o mesmo padrão remuneratório atribuído aos Inspetores Fiscais da citada Secretaria pela Lei nº1219, de 24 de dezembro de 1976, assegurados àqueles servidores os mesmos direitos e vantagens previstos nesse diploma”.

Art. 2º Fica incluído ao art. 3º da Lei nº1.233 de 19 de julho de 1977, o seguinte Parágrafo Único:

Parágrafo único. Aplicam-se ao caput deste artigo os mesmos direitos e vantagens previstos no art. 1º desta Lei”.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio do ano corrente.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1978.