LEI N. º 1.276, DE 31 DE JULHO DE 1978
ALTERA a redação de dispositivos das Leis nº 1.213, de 21 de dezembro de 1976, e nº1.254, de 16 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei nº1.213, de 21 de dezembro de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º [...]
§1º Os empregos serão preenchidos mediante processo regular de seleção dos candidatos, obedecidos os requisitos de qualificação mínima exigidos para os cargos públicos de idêntica nomenclatura, à exceção dos de Assessor Técnico Legislativo, cujo preenchimento será feito por indicação do respectivo Líder de Bancada.
§2º Os demais critérios para a efetivação da seleção serão fixados através de Ato da Mesa Diretora”
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº1.254, de 16 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Art.5º O Motorista Mecânico que serve à Presidência do Poder Legislativo fará jus a uma verba de Representação no valor mensal de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) ”.
Art. 3º Não se aplica aos funcionários da Assembleia Legislativa do Estado o disposto no artigo 25 da Lei nº1.253, de 16 de dezembro de 1977, retroagindo os efeitos da inaplicabilidade à data da vigência daquele diploma legal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado de Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 1978.