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LEI N.º 1.287, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

ALTERA a redação do artigo 5º da Lei nº 1254, de 16 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1254, de 16 de dezembro de 1977, cujos termos originais foram modificados pelo artigo 2º da Lei nº1276, de 31 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º O motorista mecânico que serve à presidência do Poder Legislativo fará jus a uma gratificação de representação na importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) mensais”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de agosto de 1978.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 3 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DE PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de outubro de 1978.

LEI N.º 1.287, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

ALTERA a redação do artigo 5º da Lei nº 1254, de 16 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1254, de 16 de dezembro de 1977, cujos termos originais foram modificados pelo artigo 2º da Lei nº1276, de 31 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º O motorista mecânico que serve à presidência do Poder Legislativo fará jus a uma gratificação de representação na importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) mensais”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de agosto de 1978.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 3 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DE PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de outubro de 1978.