LEI N.º 1.287, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
ALTERA a redação do artigo 5º da Lei nº 1254, de 16 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1254, de 16 de dezembro de 1977, cujos termos originais foram modificados pelo artigo 2º da Lei nº1276, de 31 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O motorista mecânico que serve à presidência do Poder Legislativo fará jus a uma gratificação de representação na importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) mensais”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de agosto de 1978.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 3 de outubro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
LAÉRCIO DE PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de outubro de 1978.