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LEI N.º 1.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 3.819.532,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.819.532,00 (Três Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Cruzeiros) como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas a seguinte programação:

0100 -

Assembleia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores -00- Cr$ 20.000,00

0200 -

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

01020022.002 -

Controle Externo da Administração Financeira e Orçamentária do Estado

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros -00- Cr$ 44.532,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos -00- Cr$ 15.000,00

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202.009 -

Funcionamento da Casa Civil

3.1.2.0 -

Material de Consumo -00- Cr$ 1.240.000,00

1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

1401 -

Gabinete do Secretário

03080301.066 -

Aperfeiçoamento dos Sistemas de Arrecadação, Tributária e Administração Financeira

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial -80- Cr$ 2.500.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as importâncias de Cr$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) à conta do excesso de arrecadação da rubrica outras Receitas, constante da Receita Orçamentária do Estado para o corrente exercício em decorrência de Convênio firmado entre a SEFAZ/MINIFAZ e Cr$ 1.319.532,00 (Um Milhão, Trezentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Cruzeiros) à conta de Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas às seguintes atividades:

0100 -

Assembléia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 20.000,00

0200 -

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

01020022.002 -

Controle Externo da Administração Financeira e Orçamentária do Estado

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 44.532,00

4.1.4.0 -

Material Permanente Cr$ 15.000,00

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202.009 -

Funcionamento da Casa Civil

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 448.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 250.000,00

4.1.4.0 -

Material Permanente Cr$ 200.000,00

03070212.015-001 -

Funcionamento da Representação do Estado do Distrito Federal

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 20.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 20.000,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos Cr$ 20.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 20.000,00

4.1.4.0 -

Material Permanente Cr$ 2.000,00

03070212.015-002 -

Funcionamento da Representação do Estado, no Rio de Janeiro

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 10.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 120.000,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos Cr$ 30.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 10.000,00

4.1.4 0 -

Material Permanente Cr$ 14.000,00

03070212.015-003 -

Funcionamento da Representação do Estado em São Paulo

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 6.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 50.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 20.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1978.

LEI N.º 1.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 3.819.532,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.819.532,00 (Três Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Cruzeiros) como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas a seguinte programação:

0100 -

Assembleia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores -00- Cr$ 20.000,00

0200 -

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

01020022.002 -

Controle Externo da Administração Financeira e Orçamentária do Estado

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros -00- Cr$ 44.532,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos -00- Cr$ 15.000,00

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202.009 -

Funcionamento da Casa Civil

3.1.2.0 -

Material de Consumo -00- Cr$ 1.240.000,00

1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

1401 -

Gabinete do Secretário

03080301.066 -

Aperfeiçoamento dos Sistemas de Arrecadação, Tributária e Administração Financeira

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial -80- Cr$ 2.500.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as importâncias de Cr$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) à conta do excesso de arrecadação da rubrica outras Receitas, constante da Receita Orçamentária do Estado para o corrente exercício em decorrência de Convênio firmado entre a SEFAZ/MINIFAZ e Cr$ 1.319.532,00 (Um Milhão, Trezentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Cruzeiros) à conta de Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas às seguintes atividades:

0100 -

Assembléia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 20.000,00

0200 -

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

01020022.002 -

Controle Externo da Administração Financeira e Orçamentária do Estado

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 44.532,00

4.1.4.0 -

Material Permanente Cr$ 15.000,00

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202.009 -

Funcionamento da Casa Civil

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 448.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 250.000,00

4.1.4.0 -

Material Permanente Cr$ 200.000,00

03070212.015-001 -

Funcionamento da Representação do Estado do Distrito Federal

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 20.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 20.000,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos Cr$ 20.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 20.000,00

4.1.4.0 -

Material Permanente Cr$ 2.000,00

03070212.015-002 -

Funcionamento da Representação do Estado, no Rio de Janeiro

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 10.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 120.000,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos Cr$ 30.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 10.000,00

4.1.4 0 -

Material Permanente Cr$ 14.000,00

03070212.015-003 -

Funcionamento da Representação do Estado em São Paulo

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 6.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 50.000,00

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 20.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1978.