LEI N.º 1.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 3.819.532,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.819.532,00 (Três Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Cruzeiros) como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas a seguinte programação:
0100 - | Assembleia Legislativa |
01010012.001 - | Processamento Legislativo do Estado |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores -00- Cr$ 20.000,00 |
0200 - | Tribunal de Contas do Estado do Amazonas |
01020022.002 - | Controle Externo da Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros -00- Cr$ 44.532,00 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos -00- Cr$ 15.000,00 |
1100 - | Gabinete do Governador |
1101 - | Casa Civil |
03070202.009 - | Funcionamento da Casa Civil |
3.1.2.0 - | Material de Consumo -00- Cr$ 1.240.000,00 |
1400 - | Secretaria de Estado da Fazenda |
1401 - | Gabinete do Secretário |
03080301.066 - | Aperfeiçoamento dos Sistemas de Arrecadação, Tributária e Administração Financeira |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial -80- Cr$ 2.500.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as importâncias de Cr$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) à conta do excesso de arrecadação da rubrica outras Receitas, constante da Receita Orçamentária do Estado para o corrente exercício em decorrência de Convênio firmado entre a SEFAZ/MINIFAZ e Cr$ 1.319.532,00 (Um Milhão, Trezentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Cruzeiros) à conta de Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas às seguintes atividades:
0100 - | Assembléia Legislativa |
01010012.001 - | Processamento Legislativo do Estado |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 20.000,00 |
0200 - | Tribunal de Contas do Estado do Amazonas |
01020022.002 - | Controle Externo da Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 44.532,00 |
4.1.4.0 - | Material Permanente Cr$ 15.000,00 |
1100 - | Gabinete do Governador |
1101 - | Casa Civil |
03070202.009 - | Funcionamento da Casa Civil |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 448.000,00 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações Cr$ 250.000,00 |
4.1.4.0 - | Material Permanente Cr$ 200.000,00 |
03070212.015-001 - | Funcionamento da Representação do Estado do Distrito Federal |
3.1.2.0 - | Material de Consumo Cr$ 20.000,00 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 20.000,00 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos Cr$ 20.000,00 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações Cr$ 20.000,00 |
4.1.4.0 - | Material Permanente Cr$ 2.000,00 |
03070212.015-002 - | Funcionamento da Representação do Estado, no Rio de Janeiro |
3.1.2.0 - | Material de Consumo Cr$ 10.000,00 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 120.000,00 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos Cr$ 30.000,00 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações Cr$ 10.000,00 |
4.1.4 0 - | Material Permanente Cr$ 14.000,00 |
03070212.015-003 - | Funcionamento da Representação do Estado em São Paulo |
3.1.2.0 - | Material de Consumo Cr$ 6.000,00 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 50.000,00 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações Cr$ 20.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1978.