LEI N.º 1.297, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
AUTORIZAR o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 170.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito de Cr$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzeiros) destinado a realização de despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas que ficarão vinculadas às seguintes atividades:
0100 - | Assembléia Legislativa |
01010012.001 - | Processamento Legislativo do Estado |
3.2.1.0 - | Subvenções Sociais Cr$ 90.000,00 |
2000 - | Secretaria de Estado de Indústria e Comércio |
2001 - | Gabinete do Secretário |
11070202.027-006 - | Coordenação de Meios para Execução do Programa - Indústria |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 80.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Conta e será compensado com recursos da Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas às seguintes Atividades:
0100 - | Assembléia Legislativa |
01010012.001 - | Processamento Legislativo do Estado |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 90.000,00 |
2000 - | Secretaria de Estado de Indústria e Comércio |
2001 - | Gabinete do Secretário |
11070202.027-006 - | Coordenação de Meios para Execução do Programa - Indústria |
3.1.1.1.01 - | Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 80.000,00 |
Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1978.