Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 1.297, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZAR o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 170.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito de Cr$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzeiros) destinado a realização de despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas que ficarão vinculadas às seguintes atividades:

0100 -

Assembléia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.2.1.0 -

Subvenções Sociais Cr$ 90.000,00

2000 -

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

2001 -

Gabinete do Secretário

11070202.027-006 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Indústria

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 80.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Conta e será compensado com recursos da Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas às seguintes Atividades:

0100 -

Assembléia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 90.000,00

2000 -

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

2001 -

Gabinete do Secretário

11070202.027-006 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Indústria

3.1.1.1.01 -

Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 80.000,00

Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1978.

LEI N.º 1.297, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZAR o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 170.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito de Cr$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzeiros) destinado a realização de despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas que ficarão vinculadas às seguintes atividades:

0100 -

Assembléia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.2.1.0 -

Subvenções Sociais Cr$ 90.000,00

2000 -

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

2001 -

Gabinete do Secretário

11070202.027-006 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Indústria

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 80.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Conta e será compensado com recursos da Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas às seguintes Atividades:

0100 -

Assembléia Legislativa

01010012.001 -

Processamento Legislativo do Estado

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 90.000,00

2000 -

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

2001 -

Gabinete do Secretário

11070202.027-006 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Indústria

3.1.1.1.01 -

Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 80.000,00

Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1978.