LEI N.º 1.293, DE 12 DE OUTUBRO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 1.260.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado de Saúde - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 1.260.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta Mil Cruzeiros), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob o Elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas, que ficará vinculado ao Projeto 13754281.075 Construção de uma Unidade Hospitalar no Município de Urucurituba.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 22 - Fundo Especial, constantes do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o corrente exercício financeiro, mediante a anulação dos Elementos abaixo discriminados, vinculados aos seguintes Projetos:
1701 - | Gabinete do Secretário |
13754281.002 - | Programa de Assistência Básica de Saúde em Áreas Rurais |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 360.000,00 |
13754281.021 - | Contribuição do Estado a Programas de Saúde |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 400.000,00 |
1711 - | Coordenadoria de Serviços de Saúde |
13754281.001 - | Reequipamento da Rede Hospitalar do Estado |
4.1.3.0 - | Equipamento de Instalações Cr$ 500.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de outubro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação geral, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transporte
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1978.