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LEI N.º 1.293, DE 12 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 1.260.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado de Saúde - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 1.260.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta Mil Cruzeiros), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob o Elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas, que ficará vinculado ao Projeto 13754281.075 Construção de uma Unidade Hospitalar no Município de Urucurituba.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 22 - Fundo Especial, constantes do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o corrente exercício financeiro, mediante a anulação dos Elementos abaixo discriminados, vinculados aos seguintes Projetos:

1701 -

Gabinete do Secretário

13754281.002 -

Programa de Assistência Básica de Saúde em Áreas Rurais

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 360.000,00

13754281.021 -

Contribuição do Estado a Programas de Saúde

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 400.000,00

1711 -

Coordenadoria de Serviços de Saúde

13754281.001 -

Reequipamento da Rede Hospitalar do Estado

4.1.3.0 -

Equipamento de Instalações Cr$ 500.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transporte

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1978.

LEI N.º 1.293, DE 12 DE OUTUBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 1.260.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado de Saúde - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 1.260.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta Mil Cruzeiros), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob o Elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas, que ficará vinculado ao Projeto 13754281.075 Construção de uma Unidade Hospitalar no Município de Urucurituba.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 22 - Fundo Especial, constantes do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o corrente exercício financeiro, mediante a anulação dos Elementos abaixo discriminados, vinculados aos seguintes Projetos:

1701 -

Gabinete do Secretário

13754281.002 -

Programa de Assistência Básica de Saúde em Áreas Rurais

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 360.000,00

13754281.021 -

Contribuição do Estado a Programas de Saúde

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 400.000,00

1711 -

Coordenadoria de Serviços de Saúde

13754281.001 -

Reequipamento da Rede Hospitalar do Estado

4.1.3.0 -

Equipamento de Instalações Cr$ 500.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transporte

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1978.