LEI N.º 1.233, DE 29 DE JULHO DE 1977
REAJUSTA vencimentos da classe de inspetor de Renda da Secretaria de Estado da Fazenda, dispõe sobre os proventos respectivos e os da classe de Coletores de Rendas, dando outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Inspetor de Rendas, da parte suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, adotando-se o mesmo padrão remuneratório atribuído aos Inspetores Fiscais da citada Secretaria pela Lei nº 1219, de 24 dezembro de 1976, assegurados àqueles servidores os mesmos direitos e vantagens previstos nesse diploma.
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos proventos dos Inspetores de Renda, Contadores Gerais ou Contadores que, na atividade, hajam exercido a função de Contador Geral, na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Os proventos dos Coletores de Rendas aposentados da Secretaria de Estado da Fazenda passam a ter o mesmo padrão pecuniário atribuído aos Oficiais de Exatoria Classe “E” pela Lei nº 1204, de 16 de novembro de 1976.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Orçamento do Estado.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1977.