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LEI N.º 1.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

AUTORIZA o Poder Executivo a incorporar bens imóveis, que menciona, do patrimônio do Estado à CODEAGRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a importar ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas – CODEAGRO os bens imóveis do patrimônio do Estado abaixo discriminados.

1. Um terreno situado no Município de Itacoatiara com área de 7475m² e perímetro de 360m limitando-se pela frente de com o Rio Amazonas, pelos fundos com a Estrada Stone, lado direito com terreno de OZETE DE ALMEIDA MAMEDE e lado esquerdo com o Frigorífico Brasília, e com as seguintes benfeitorias:

- Três prédios contíguos construídos em estrutura de concreto, com cobertura em alumínio, sendo dois destinados a casa de máquinas e banheiro medindo o primeiro 30 metros de frente por 60 metros de fundo, o segundo 10 15 metros de frente por 60 metros de fundo abrigando em seus interiores diversos equipamentos que acompanham os imóveis tais como prensa hidráulica, guincho com motor elétrico, bomba hidráulica, diversas balanças, extintores, relógio, empilhadeira, máquina de beneficiar arroz e outros equipamentos afins.

2. Um terreno situado no Município de Itacoatiara, com área de 20400m² e perímetro de 396 metros limitando-se à frente com a Estrada Stone aos fundis com a estrada da EMBRATEL, lado direito com terreno de OZETE DE ALMEIDA MAMEDE elado esquerdo com NICOLAS ENTHIMI LEKAHIS.

3. Um terreno situado no município de Manacapuru com área de 20400m² e perímetro de 580 metros limitando-se à frente com a Rua Barão do Rio Branco, aos fundos, terras da Firma ICORD pelo lado esquerdo com terras da Firma...ICORDE e lado direto com Travessa Getúlio Vargas, e com as seguintes benfeitorias:

- Um armazém de cereais tipo padrão da CIBRAZEM, em estrutura metálica capacidade para 50.000 sacos medindo 78 metros de frente por 22 metros de fundos, conjugado a um galpão de pré-estocagem medindo 36 metros de frente por 22 metros de fundos, abrigando diversos equipamentos tais como máquina beneficiadora de arroz marca “ LUCATO”, secador de cereais empilhadeira de sacos, ventilador, extintores de incêndio, balanças relógio e outros equipamentos afins.

- Um prédio para escritório em alvenaria medindo 12.35 metros de frente e 65 de fundo.

4. Um terreno situado no município de Parintins, com perímetro de 151 metros limitando se à frente com a Travessa Gomes de Castro, aos fundos com terreno da Prelazia de Parintins, pelo lado direito com Boulevard 14 de maio e lado esquerdo com a Rua Vieira Júnior possuindo as seguintes benfeitorias:

- Três prédios com área, perímetro e limites, igual do terreno, construídos em alvenaria contíguos, abrigando diversos equipamentos tais como.

Conjunto de prensa para fibra vegetal máquina beneficiadora de arroz marca “LUCATO”, extintores de incêndio, ventilador, balanças, relógio e outros equipamentos afins.

5. Um terreno situado no município de Parintins, com área de 894m² e perímetro de 124,4 metros, limitando-se à frete com a Rua Vieira Júnior aos fundos com o Boulevard 14 de maio lado direito com propriedade da Prelazia de Parintins e lado esquerdo com propriedade de terceiros contendo as seguintes benfeitorias:

- Dois prédios contíguos construídos em alvenaria, com área, perímetro e limites igual a do terreno.

6. Um terreno situado no município de Manaus com área, perímetro de 334,11m² e perímetro de 77,60 metros, limitando-se ao Norte com a Delegacia de Acidentes de Trânsito, ao Sul com a Rua Itacoatiara, a Oeste com terreno de propriedade do Senhor MIGUEL FERNANDES FILGUEIRAS e a Leste com Avenida Carvalho Leal possuindo a seguinte benfeitoria:

- Um prédio construído em alvenaria, coberto com chapa ondulada de fibro-cimento e área de 178,82m².

7. Um terreno situado no município de Manaus com área de 9090m² limitando-se ao Norte (fundos) em linha reta de 150 metros com a Rua Rio Branco e Silva, ao Sul (frente) em linha reta de 120 metros com a Estrada do Aleixo a Leste em linha reta de 120 metros com terreno de propriedade do Governo do Estado do Amazonas e a Oeste em linha reta de 31,50 metros com terreno de propriedade do Governo do Estado do Amazonas, com a seguinte benfeitoria:

- Um prédio construído em alvenaria e madeira, com cobertura em telhas trapezoidais de alumínio, com ferro em tabique envernizado, com área total construída de 644,2m².

8. Um terreno situado no município de Manaus com área de 5362 5m², limitando-se ao Norte (fundos) por uma linha reta de 79 metros com propriedade do Governo do Estado do Amazonas, ao Sul (frente) em linha reta de 135,5 metros com a Estrada do Aleixo, a Leste em linha reta de 50 e metros com propriedade do Governo do Estado do Amazonas e a Oeste em linha reta de 75,5 metros com a Rua Nova com as seguintes benfeitorias:

- Dois prédios construídos em alvenaria, com cobertura em telhas trapezoidais de alumínio com área construída ... 259,21m² cada e área total de 518.42m².

9. Um terreno situado no município de Manaus, com área de 32330m² cada área total de 518.42m² e perímetro de 977,8 metros com Sul para a Estrada do Aleixo km 2, bairro do Catuóca ao Norte com terreno do Ministério da Agricultura e Leste com a Rua Nova e Oeste com terras do Governo do Estado.

10. Um terreno situado no município de Manaus com área de 13150m² e perímetro de 505 metros, localizado no bairro Catuóca, com Norte para terras do Estado e Oeste com a Rua Branco e Silva.

11. Um terreno situado no município de Manaus, próximo à margem esquerda do Rio negro, pelos fundos do antigo aeroporto de Ponta Pelada, a Sul com herdeiros de ANTONIO MENDES DE CARVALHO e Leste com terras do Estado e terras dos herdeiros de ANTONIO MENDES DE CARVALHO, com área de 8025,30m² e perímetro de 367.30 metros contendo as seguintes benfeitorias e equipamentos:

-Um moinho de Calcário Nores com britador de mandíbulas CH 3020, moinho de martelos “IMPACT”, correia transportadora, peneira vibratória, motores elétricos, galpão de madeira e outros equipamentos afins.

- Um moinho de Calcário novo em instalações de concreto armado e madeira com plataforma de carregamento, britador de mandíbula champion moinho de martelos “IMPACT” elevador de caçambas, peneira vibratória, silo metálico motores elétricos e galpão de madeira e outros equipamentos afins.

- Um prédio em alvenaria medindo 5 x 9 metros, coberto com telhas ondulares de cimento amianto.

Parágrafo único. Todas as benfeitorias, máquinas equipamentos e acessórios relacionados neste artigo, integram-se aos imóveis onde estiverem localizados.

Art. 2º O montante do valor dos bens avaliados será subscrito pelo Estado no correspondente em ações, para aumento da capital de Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas – CODEAGRO.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 1977.

LEI N.º 1.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

AUTORIZA o Poder Executivo a incorporar bens imóveis, que menciona, do patrimônio do Estado à CODEAGRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a importar ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas – CODEAGRO os bens imóveis do patrimônio do Estado abaixo discriminados.

1. Um terreno situado no Município de Itacoatiara com área de 7475m² e perímetro de 360m limitando-se pela frente de com o Rio Amazonas, pelos fundos com a Estrada Stone, lado direito com terreno de OZETE DE ALMEIDA MAMEDE e lado esquerdo com o Frigorífico Brasília, e com as seguintes benfeitorias:

- Três prédios contíguos construídos em estrutura de concreto, com cobertura em alumínio, sendo dois destinados a casa de máquinas e banheiro medindo o primeiro 30 metros de frente por 60 metros de fundo, o segundo 10 15 metros de frente por 60 metros de fundo abrigando em seus interiores diversos equipamentos que acompanham os imóveis tais como prensa hidráulica, guincho com motor elétrico, bomba hidráulica, diversas balanças, extintores, relógio, empilhadeira, máquina de beneficiar arroz e outros equipamentos afins.

2. Um terreno situado no Município de Itacoatiara, com área de 20400m² e perímetro de 396 metros limitando-se à frente com a Estrada Stone aos fundis com a estrada da EMBRATEL, lado direito com terreno de OZETE DE ALMEIDA MAMEDE elado esquerdo com NICOLAS ENTHIMI LEKAHIS.

3. Um terreno situado no município de Manacapuru com área de 20400m² e perímetro de 580 metros limitando-se à frente com a Rua Barão do Rio Branco, aos fundos, terras da Firma ICORD pelo lado esquerdo com terras da Firma...ICORDE e lado direto com Travessa Getúlio Vargas, e com as seguintes benfeitorias:

- Um armazém de cereais tipo padrão da CIBRAZEM, em estrutura metálica capacidade para 50.000 sacos medindo 78 metros de frente por 22 metros de fundos, conjugado a um galpão de pré-estocagem medindo 36 metros de frente por 22 metros de fundos, abrigando diversos equipamentos tais como máquina beneficiadora de arroz marca “ LUCATO”, secador de cereais empilhadeira de sacos, ventilador, extintores de incêndio, balanças relógio e outros equipamentos afins.

- Um prédio para escritório em alvenaria medindo 12.35 metros de frente e 65 de fundo.

4. Um terreno situado no município de Parintins, com perímetro de 151 metros limitando se à frente com a Travessa Gomes de Castro, aos fundos com terreno da Prelazia de Parintins, pelo lado direito com Boulevard 14 de maio e lado esquerdo com a Rua Vieira Júnior possuindo as seguintes benfeitorias:

- Três prédios com área, perímetro e limites, igual do terreno, construídos em alvenaria contíguos, abrigando diversos equipamentos tais como.

Conjunto de prensa para fibra vegetal máquina beneficiadora de arroz marca “LUCATO”, extintores de incêndio, ventilador, balanças, relógio e outros equipamentos afins.

5. Um terreno situado no município de Parintins, com área de 894m² e perímetro de 124,4 metros, limitando-se à frete com a Rua Vieira Júnior aos fundos com o Boulevard 14 de maio lado direito com propriedade da Prelazia de Parintins e lado esquerdo com propriedade de terceiros contendo as seguintes benfeitorias:

- Dois prédios contíguos construídos em alvenaria, com área, perímetro e limites igual a do terreno.

6. Um terreno situado no município de Manaus com área, perímetro de 334,11m² e perímetro de 77,60 metros, limitando-se ao Norte com a Delegacia de Acidentes de Trânsito, ao Sul com a Rua Itacoatiara, a Oeste com terreno de propriedade do Senhor MIGUEL FERNANDES FILGUEIRAS e a Leste com Avenida Carvalho Leal possuindo a seguinte benfeitoria:

- Um prédio construído em alvenaria, coberto com chapa ondulada de fibro-cimento e área de 178,82m².

7. Um terreno situado no município de Manaus com área de 9090m² limitando-se ao Norte (fundos) em linha reta de 150 metros com a Rua Rio Branco e Silva, ao Sul (frente) em linha reta de 120 metros com a Estrada do Aleixo a Leste em linha reta de 120 metros com terreno de propriedade do Governo do Estado do Amazonas e a Oeste em linha reta de 31,50 metros com terreno de propriedade do Governo do Estado do Amazonas, com a seguinte benfeitoria:

- Um prédio construído em alvenaria e madeira, com cobertura em telhas trapezoidais de alumínio, com ferro em tabique envernizado, com área total construída de 644,2m².

8. Um terreno situado no município de Manaus com área de 5362 5m², limitando-se ao Norte (fundos) por uma linha reta de 79 metros com propriedade do Governo do Estado do Amazonas, ao Sul (frente) em linha reta de 135,5 metros com a Estrada do Aleixo, a Leste em linha reta de 50 e metros com propriedade do Governo do Estado do Amazonas e a Oeste em linha reta de 75,5 metros com a Rua Nova com as seguintes benfeitorias:

- Dois prédios construídos em alvenaria, com cobertura em telhas trapezoidais de alumínio com área construída ... 259,21m² cada e área total de 518.42m².

9. Um terreno situado no município de Manaus, com área de 32330m² cada área total de 518.42m² e perímetro de 977,8 metros com Sul para a Estrada do Aleixo km 2, bairro do Catuóca ao Norte com terreno do Ministério da Agricultura e Leste com a Rua Nova e Oeste com terras do Governo do Estado.

10. Um terreno situado no município de Manaus com área de 13150m² e perímetro de 505 metros, localizado no bairro Catuóca, com Norte para terras do Estado e Oeste com a Rua Branco e Silva.

11. Um terreno situado no município de Manaus, próximo à margem esquerda do Rio negro, pelos fundos do antigo aeroporto de Ponta Pelada, a Sul com herdeiros de ANTONIO MENDES DE CARVALHO e Leste com terras do Estado e terras dos herdeiros de ANTONIO MENDES DE CARVALHO, com área de 8025,30m² e perímetro de 367.30 metros contendo as seguintes benfeitorias e equipamentos:

-Um moinho de Calcário Nores com britador de mandíbulas CH 3020, moinho de martelos “IMPACT”, correia transportadora, peneira vibratória, motores elétricos, galpão de madeira e outros equipamentos afins.

- Um moinho de Calcário novo em instalações de concreto armado e madeira com plataforma de carregamento, britador de mandíbula champion moinho de martelos “IMPACT” elevador de caçambas, peneira vibratória, silo metálico motores elétricos e galpão de madeira e outros equipamentos afins.

- Um prédio em alvenaria medindo 5 x 9 metros, coberto com telhas ondulares de cimento amianto.

Parágrafo único. Todas as benfeitorias, máquinas equipamentos e acessórios relacionados neste artigo, integram-se aos imóveis onde estiverem localizados.

Art. 2º O montante do valor dos bens avaliados será subscrito pelo Estado no correspondente em ações, para aumento da capital de Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas – CODEAGRO.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

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CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 1977.