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LEI N.º 1.177, DE 18 DE MAIO DE 1976

CRIA cargos de Escrivão de Polícia de 1ª Classe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados sete (7) cargos de Escrivão de 1ª Classe, símbolo MSP-1, final de carreira, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, dada a causa específica de sua criação, serão extintos à proporção que só vagarem.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias da tabela orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

ESTEVES PEDRO COLNAGO

 Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1976.

LEI N.º 1.177, DE 18 DE MAIO DE 1976

CRIA cargos de Escrivão de Polícia de 1ª Classe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados sete (7) cargos de Escrivão de 1ª Classe, símbolo MSP-1, final de carreira, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, dada a causa específica de sua criação, serão extintos à proporção que só vagarem.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias da tabela orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

ESTEVES PEDRO COLNAGO

 Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1976.