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LEI N.º 1.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

REAJUSTA o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda, dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, nos termos do art. 27, parágrafo 4º, da Constitucional.

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar, às entidades a seguir especificações e limites:

I – Ao Ministério da Agricultura, com a finalidade de instalação da Estação Climatológica Principal de Manaus e do Centro Coletor da Rede de Telecomunicações Meteorológicas, um lote de terras, com uma área total de 6.013,87 m², abrangendo um perímetro de 315 metros lineares, com os limites a seguir discriminados:

NORTE – com uma rua sem denominação, por uma linha reta de 70,00 metros, no azimute de 273º e 30’ (M3 – M4);

SUL – com o terreno denominado Catuoca, por uma linha de 70,00 metros, no azimute de 273º e 30’ (M3 – M4)

LESTE – com o terreno denominado Catuoca, por uma linha reta de 80 metros, no azimute de 350º (M2 – M3)

OESTE – para onde faz frente, com uma rua sem denominação (central do terreno denominado Catuoca), por uma linha reta de 95,00 metros, no azimute de 170º 30’ (M4 – M1).

II -Ao Departamento Nacional de Produção Mineral, para a construção da sede do 8° Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral, no Ministério das Minas e Energia, um lote de terras com uma área total de 13.486,47 m², abrangendo um perímetro de 540,14 metros lineares=, com os limites a seguir discriminados:

NORTE – uma curva com os as seguintes características:

ARCO 104,65 metros;

CORDA 104,48 metros, limitando-se com a Estrada do Aleixo, no azimute de 57º 18’30’;

RAIO 479,06 metros.

SUL – uma reta no azimute de 262º51’, limitando-se com o lote “E”; medindo 33,93 metros;

LESTE – uma reta no azimute de 171º, limitando-se com terras de propriedade das Irmãs Auxiliadora, medindo 217 metros; e

OESTE – uma reta no azimute de 331º27’, limitando-se com o lote “C”, medindo 184,56 metros.

III – À COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, dois lotes de terras, destinados à construção do edifício-sede da Superintendência Regional de Manaus, com as seguintes confrontações e limitações:

a) um terreno com uma área total de 10.273,99 m², abrangendo um perímetro de 415,37 metros lineares, limitando-se ao:

NORTE – com a Estrada do Aleixo, por uma curva, com as seguintes características:

C1 – C2

ARCO 109,11 m

CORDA 108,85 m

AZIMUTE 44º 31’

RAIO 479,06 m

SUL – com uma estrada de acesso, por uma curva com as seguintes características:

C3 – C4

ARCO 38,60 m

CORDA 58,53 m

AZIMUTE 222º 33’30”

RAIO 356,36 m

LESTE – com terras a serem doadas ao Departamento Nacional da Produção Mineral, por uma linha reta com as seguintes características:

C1 – C4

Linha reta de 125,16 m

AZIMUTE 151º 27’

OESTE – com os lotes 2 e 6, por uma linha reta com as seguintes características:

C2 – C3

Linha reta de 122,50 m

AZIMUTE 308º

b) um terreno com uma área total de 10.172,79 m² abrangendo um perímetro de 440,01 metros lineares, limitando-se ao:

NORTE – com o lote número 4 e com uma estrada de acesso, por uma linha reta com as seguintes características:

E1 – E2

Linha reta de 78,00 m

AZIMUTE 82º51’

SUL – com os lotes 9 e 10, por uma curva com as seguintes características:

E3 – E4

ARCO 158,67 m

CORDA 157,84 m

AZIMUTE 290º37’

RAIO 446,00 m

LESTE – com terras pertencentes às Irmãs Auxiliadora, por uma linha reta com as seguintes características:

E1 – E3

Linha reta de 122,98 m

AZIMUTE 171º

OESTE –

E4 – E5

ARCO 40,06 m

RAIO 199,90 m

AZIMUTE 82º51’

E2 – E5

ARCO 40,30 m

CORDA 39,90 m

RAIO 45,50 m

AZIMUTE 52º30’

IV – Ao Centro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa do Estado do Amazonas – CEAG/AM, um terreno destinado à edificação do seu edifício-sede, com uma área total de 11.392 m², abrangendo um perímetro de 437 metros lineares, com os limites a seguir discriminados:

NORTE – com terras pertencentes ao domínio público estadual, por uma linha reta de 137,00 m, no azimute de 309º 30’.

SUL – com uma estrada de acesso, por uma linha reta de 71,25 m, no azimute de 298º 15’.

LESTE – com uma estrada de acesso, por linha reta de 88,00m no azimute de 189º.

OESTE – com a Estrada do Aleixo, por uma curva definida por seis raios, nos azimutes e medidas seguintes:

289º30’ – 67,00 m

269º30’ – 67,00 m

249º30’ – 67,00 m

229º30’ – 67,00 m

209º30’ – 67,00 m

197º – 98,00 m

Art. 2º O Governo do Estado, dentro do prazo de trinta dias, baixará instruções objetivando a efetivação das alienações previstas nesta Lei, sob a condição de, não sendo concretizado, dentro de 02 (dois) anos, os fins para os quais se destinam, referidas glebas reverterem ao domínio do Estado, independentemente de qualquer procedimento.

Art. 3º As benfeitorias existentes nos terrenos catalogados no artigo 1º desta Lei, serão previamente indenizadas correndo as despesas por conta das entidades donatárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1976.

LEI N.º 1.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

REAJUSTA o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda, dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, nos termos do art. 27, parágrafo 4º, da Constitucional.

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar, às entidades a seguir especificações e limites:

I – Ao Ministério da Agricultura, com a finalidade de instalação da Estação Climatológica Principal de Manaus e do Centro Coletor da Rede de Telecomunicações Meteorológicas, um lote de terras, com uma área total de 6.013,87 m², abrangendo um perímetro de 315 metros lineares, com os limites a seguir discriminados:

NORTE – com uma rua sem denominação, por uma linha reta de 70,00 metros, no azimute de 273º e 30’ (M3 – M4);

SUL – com o terreno denominado Catuoca, por uma linha de 70,00 metros, no azimute de 273º e 30’ (M3 – M4)

LESTE – com o terreno denominado Catuoca, por uma linha reta de 80 metros, no azimute de 350º (M2 – M3)

OESTE – para onde faz frente, com uma rua sem denominação (central do terreno denominado Catuoca), por uma linha reta de 95,00 metros, no azimute de 170º 30’ (M4 – M1).

II -Ao Departamento Nacional de Produção Mineral, para a construção da sede do 8° Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral, no Ministério das Minas e Energia, um lote de terras com uma área total de 13.486,47 m², abrangendo um perímetro de 540,14 metros lineares=, com os limites a seguir discriminados:

NORTE – uma curva com os as seguintes características:

ARCO 104,65 metros;

CORDA 104,48 metros, limitando-se com a Estrada do Aleixo, no azimute de 57º 18’30’;

RAIO 479,06 metros.

SUL – uma reta no azimute de 262º51’, limitando-se com o lote “E”; medindo 33,93 metros;

LESTE – uma reta no azimute de 171º, limitando-se com terras de propriedade das Irmãs Auxiliadora, medindo 217 metros; e

OESTE – uma reta no azimute de 331º27’, limitando-se com o lote “C”, medindo 184,56 metros.

III – À COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, dois lotes de terras, destinados à construção do edifício-sede da Superintendência Regional de Manaus, com as seguintes confrontações e limitações:

a) um terreno com uma área total de 10.273,99 m², abrangendo um perímetro de 415,37 metros lineares, limitando-se ao:

NORTE – com a Estrada do Aleixo, por uma curva, com as seguintes características:

C1 – C2

ARCO 109,11 m

CORDA 108,85 m

AZIMUTE 44º 31’

RAIO 479,06 m

SUL – com uma estrada de acesso, por uma curva com as seguintes características:

C3 – C4

ARCO 38,60 m

CORDA 58,53 m

AZIMUTE 222º 33’30”

RAIO 356,36 m

LESTE – com terras a serem doadas ao Departamento Nacional da Produção Mineral, por uma linha reta com as seguintes características:

C1 – C4

Linha reta de 125,16 m

AZIMUTE 151º 27’

OESTE – com os lotes 2 e 6, por uma linha reta com as seguintes características:

C2 – C3

Linha reta de 122,50 m

AZIMUTE 308º

b) um terreno com uma área total de 10.172,79 m² abrangendo um perímetro de 440,01 metros lineares, limitando-se ao:

NORTE – com o lote número 4 e com uma estrada de acesso, por uma linha reta com as seguintes características:

E1 – E2

Linha reta de 78,00 m

AZIMUTE 82º51’

SUL – com os lotes 9 e 10, por uma curva com as seguintes características:

E3 – E4

ARCO 158,67 m

CORDA 157,84 m

AZIMUTE 290º37’

RAIO 446,00 m

LESTE – com terras pertencentes às Irmãs Auxiliadora, por uma linha reta com as seguintes características:

E1 – E3

Linha reta de 122,98 m

AZIMUTE 171º

OESTE –

E4 – E5

ARCO 40,06 m

RAIO 199,90 m

AZIMUTE 82º51’

E2 – E5

ARCO 40,30 m

CORDA 39,90 m

RAIO 45,50 m

AZIMUTE 52º30’

IV – Ao Centro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa do Estado do Amazonas – CEAG/AM, um terreno destinado à edificação do seu edifício-sede, com uma área total de 11.392 m², abrangendo um perímetro de 437 metros lineares, com os limites a seguir discriminados:

NORTE – com terras pertencentes ao domínio público estadual, por uma linha reta de 137,00 m, no azimute de 309º 30’.

SUL – com uma estrada de acesso, por uma linha reta de 71,25 m, no azimute de 298º 15’.

LESTE – com uma estrada de acesso, por linha reta de 88,00m no azimute de 189º.

OESTE – com a Estrada do Aleixo, por uma curva definida por seis raios, nos azimutes e medidas seguintes:

289º30’ – 67,00 m

269º30’ – 67,00 m

249º30’ – 67,00 m

229º30’ – 67,00 m

209º30’ – 67,00 m

197º – 98,00 m

Art. 2º O Governo do Estado, dentro do prazo de trinta dias, baixará instruções objetivando a efetivação das alienações previstas nesta Lei, sob a condição de, não sendo concretizado, dentro de 02 (dois) anos, os fins para os quais se destinam, referidas glebas reverterem ao domínio do Estado, independentemente de qualquer procedimento.

Art. 3º As benfeitorias existentes nos terrenos catalogados no artigo 1º desta Lei, serão previamente indenizadas correndo as despesas por conta das entidades donatárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1976.