LEI N.º 1.206, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, nos termos do art. 27, parágrafo 4º, da Constitucional.
LEI:
Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel do patrimônio estadual, atual sede do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, situado à Praça Heliodoro Balbi, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações:
Ao Norte – em uma linha de 64,00 m, com a Praça Heliodoro Balbi;
Ao Sul – em uma linha de 70,00 m, com a rua Floriano Peixoto;
A Leste – em uma linha de 42,20 m, com a av. Sete de Setembro c/ Lima Bacuri;
A Oeste – em uma linha de 77,20 m, com a rua José Paranaguá.
Art. 2º A alienação do imóvel, de que trata esta Lei, observará as condições a serem estabelecidas pelo Governo Estado, inclusive avaliação prévia.
Art. 3º O produto da alienação deverá ser destinado, em sua totalidade, à compra de terreno e construção do novo Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, além de reformas dos aquartelamentos já existentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1976.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 1976.