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LEI N.º 1.206, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, nos termos do art. 27, parágrafo 4º, da Constitucional.

LEI:

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel do patrimônio estadual, atual sede do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, situado à Praça Heliodoro Balbi, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações:

Ao Norte – em uma linha de 64,00 m, com a Praça Heliodoro Balbi;

Ao Sul – em uma linha de 70,00 m, com a rua Floriano Peixoto;

A Leste – em uma linha de 42,20 m, com a av. Sete de Setembro c/ Lima Bacuri;

A Oeste – em uma linha de 77,20 m, com a rua José Paranaguá.

Art. 2º A alienação do imóvel, de que trata esta Lei, observará as condições a serem estabelecidas pelo Governo Estado, inclusive avaliação prévia.

Art. 3º O produto da alienação deverá ser destinado, em sua totalidade, à compra de terreno e construção do novo Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, além de reformas dos aquartelamentos já existentes.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1976.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

 Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 1976.

LEI N.º 1.206, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, nos termos do art. 27, parágrafo 4º, da Constitucional.

LEI:

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel do patrimônio estadual, atual sede do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, situado à Praça Heliodoro Balbi, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações:

Ao Norte – em uma linha de 64,00 m, com a Praça Heliodoro Balbi;

Ao Sul – em uma linha de 70,00 m, com a rua Floriano Peixoto;

A Leste – em uma linha de 42,20 m, com a av. Sete de Setembro c/ Lima Bacuri;

A Oeste – em uma linha de 77,20 m, com a rua José Paranaguá.

Art. 2º A alienação do imóvel, de que trata esta Lei, observará as condições a serem estabelecidas pelo Governo Estado, inclusive avaliação prévia.

Art. 3º O produto da alienação deverá ser destinado, em sua totalidade, à compra de terreno e construção do novo Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, além de reformas dos aquartelamentos já existentes.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1976.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

 Secretário de Estado da Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 1976.