LEI N.º 1.138, DE 4 DE JULHO DE 1975
OFICIALIZA o Dia do Panificador.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica oficializado no Amazonas o “Dia do Panificador” a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1977.