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LEI N.º 1.136, DE 24 DE JUNHO DE 1975

CONCEDE AO Sr. URBANO NOVOA ALVAREZ o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. URBANO NOVOA ALVAREZ o título de Cidadão Benemérito do Amazonas, pelos relevantes serviços prestado ao nosso Estado.

Art. 2º O título a que se refere o artigo anterior será entregue ao homenageado em sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1977.

 

LEI N.º 1.136, DE 24 DE JUNHO DE 1975

CONCEDE AO Sr. URBANO NOVOA ALVAREZ o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. URBANO NOVOA ALVAREZ o título de Cidadão Benemérito do Amazonas, pelos relevantes serviços prestado ao nosso Estado.

Art. 2º O título a que se refere o artigo anterior será entregue ao homenageado em sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1977.