LEI N.º 1.137, DE 24 DE JUNHO DE 1975
CONCEDE o título de Cidadão benemérito do Amazonas in memoriam do Professor ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas in memoriam do Professor ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO, cujo vida se fez um exemplo de trabalho e dedicação à causa pública, no Estado.
Art. 2º Esta homenagem, válida como gratidão do povo amazonense, será prestada na pessoa de um de seus filhos, em Reunião Solene do Poder Legislativo, cumpridas as formalidades legais
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1977.