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LEI N.º 1.137, DE 24 DE JUNHO DE 1975

CONCEDE o título de Cidadão benemérito do Amazonas in memoriam do Professor ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas in memoriam do Professor ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO, cujo vida se fez um exemplo de trabalho e dedicação à causa pública, no Estado.

Art. 2º Esta homenagem, válida como gratidão do povo amazonense, será prestada na pessoa de um de seus filhos, em Reunião Solene do Poder Legislativo, cumpridas as formalidades legais

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1977.

LEI N.º 1.137, DE 24 DE JUNHO DE 1975

CONCEDE o título de Cidadão benemérito do Amazonas in memoriam do Professor ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas in memoriam do Professor ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO, cujo vida se fez um exemplo de trabalho e dedicação à causa pública, no Estado.

Art. 2º Esta homenagem, válida como gratidão do povo amazonense, será prestada na pessoa de um de seus filhos, em Reunião Solene do Poder Legislativo, cumpridas as formalidades legais

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1977.