LEI N. º 1.164, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE sobre autorização do Poder Legislativo ao Governo do Estado do Amazonas para contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDE – nos termos da Resolução nº 474/75.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a contrair empréstimo em até Cr$ 75.000.000,00 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Resolução nº 474/75, do referido Banco.
Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo 1º se destina à subscrição do aumento de capital do Banco do Estado do Amazonas S. A., pelo Governo do Estado do Amazonas, provendo-lhe dos recursos necessários ao melhor desempenho de sua Carteira de Desenvolvimento.
Art. 3º Para garantir e liquidação do mencionado empréstimo e respectivos encargos conforme exigência do Art. 5º da citada Resolução nº 474/75, o Governo do Estado do Amazonas fica igualmente autorizado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados durante o período de amortização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado De Educação e Cultura
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
MÁRIO PERELLO OSSUOSKI
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretário de Estado De Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 1975.