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LEI N. º 1.164, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975

DISPÕE sobre autorização do Poder Legislativo ao Governo do Estado do Amazonas para contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDE – nos termos da Resolução nº 474/75.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a contrair empréstimo em até Cr$ 75.000.000,00 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Resolução nº 474/75, do referido Banco.

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo 1º se destina à subscrição do aumento de capital do Banco do Estado do Amazonas S. A., pelo Governo do Estado do Amazonas, provendo-lhe dos recursos necessários ao melhor desempenho de sua Carteira de Desenvolvimento.

Art. 3º Para garantir e liquidação do mencionado empréstimo e respectivos encargos conforme exigência do Art. 5º da citada Resolução nº 474/75, o Governo do Estado do Amazonas fica igualmente autorizado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados durante o período de amortização.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

MÁRIO PERELLO OSSUOSKI

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretário de Estado De Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 1975.

LEI N. º 1.164, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975

DISPÕE sobre autorização do Poder Legislativo ao Governo do Estado do Amazonas para contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDE – nos termos da Resolução nº 474/75.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a contrair empréstimo em até Cr$ 75.000.000,00 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Resolução nº 474/75, do referido Banco.

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo 1º se destina à subscrição do aumento de capital do Banco do Estado do Amazonas S. A., pelo Governo do Estado do Amazonas, provendo-lhe dos recursos necessários ao melhor desempenho de sua Carteira de Desenvolvimento.

Art. 3º Para garantir e liquidação do mencionado empréstimo e respectivos encargos conforme exigência do Art. 5º da citada Resolução nº 474/75, o Governo do Estado do Amazonas fica igualmente autorizado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados durante o período de amortização.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

MÁRIO PERELLO OSSUOSKI

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretário de Estado De Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 1975.