LEI N. º 1.160, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975
CONCEDE professor BENÍCIO LEÃO o título de cidadão do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão do Amazonas ao professor BENÍCIO LEÃO, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado em atividades educacionais.
Art. 2º O título a que se refere o artigo anterior será entregue ao homenageado em sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado De Educação e Cultura
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO PERELLO OSSUOSKI
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretário de Estado De Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado hoje de no DOE de 24 de dezembro de 1975.