LEI N.º 1.148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
REVOGA dispositivos da Lei nº 1054, de 26 de setembro de 1972.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 27 e os arts. 28 e 29 da Lei nº 1054, de 26 de setembro de 1972.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
JOSÉ JORGE NARDI DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública
OLDENEY BAGNERO FARIAS CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
MÁRIO SEIXAS DE MELLO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado De Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Administração, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1975.