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LEI N.º 1.148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

REVOGA dispositivos da Lei nº 1054, de 26 de setembro de 1972.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 27 e os arts. 28 e 29 da Lei nº 1054, de 26 de setembro de 1972.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ JORGE NARDI DE SOUZA

Secretário de Estado de Segurança Pública

OLDENEY BAGNERO FARIAS CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELLO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Administração, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1975.

 

LEI N.º 1.148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

REVOGA dispositivos da Lei nº 1054, de 26 de setembro de 1972.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 27 e os arts. 28 e 29 da Lei nº 1054, de 26 de setembro de 1972.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ JORGE NARDI DE SOUZA

Secretário de Estado de Segurança Pública

OLDENEY BAGNERO FARIAS CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELLO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Administração, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Serviços Sociais

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1975.