LEI N.º 1.121, DE 31 DE JULHO DE 1974
CONFERE o Título de cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao Sr. COSME FERREIRA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1974.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 1974.