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LEI N. º 1.080, DE 14 DE JUNHO DE 1973

AUTORIZA doação à Prefeitura Municipal de Borba do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Borba o imóvel pertencente ao Governo do Estado localizado à Avenida Presidente Getúlio Vargas, no Município de Borba, onde funciona a Coletoria das Rendas.

Art. 2º As despesas decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficam a cargo da donatária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

JOSÉ SILVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1973

LEI N. º 1.080, DE 14 DE JUNHO DE 1973

AUTORIZA doação à Prefeitura Municipal de Borba do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Borba o imóvel pertencente ao Governo do Estado localizado à Avenida Presidente Getúlio Vargas, no Município de Borba, onde funciona a Coletoria das Rendas.

Art. 2º As despesas decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficam a cargo da donatária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

JOSÉ SILVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1973