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LEI N. º 1.079, DE 6 DE JUNHO DE 1973

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a participação do Estado, no capital da Centrais de Abastecimento S.A., do Estado do Amazonas - CEASA-AM, classificáveis sob o Elemento 4.2.2.0 - Participaçãoem constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta do Elemento 4.2.2.0 - Participação em constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, vinculado ao Projeto 07505.1036 - Expansão do Sistema Telefônico urbano de Manaus, constante da Tabela 4201 - Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO

Secretário de Estado de Fazenda

DELILE GUERRA DE MACÊDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1973.

LEI N. º 1.079, DE 6 DE JUNHO DE 1973

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a participação do Estado, no capital da Centrais de Abastecimento S.A., do Estado do Amazonas - CEASA-AM, classificáveis sob o Elemento 4.2.2.0 - Participaçãoem constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta do Elemento 4.2.2.0 - Participação em constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, vinculado ao Projeto 07505.1036 - Expansão do Sistema Telefônico urbano de Manaus, constante da Tabela 4201 - Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO

Secretário de Estado de Fazenda

DELILE GUERRA DE MACÊDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1973.