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LEI N. º 1.078, DE 31 DE MAIO DE 1973

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 121.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 121.000,00 (Cento e Vinte e Um Mil Cruzeiros), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob os Elementos abaixo discriminados, vinculados as seguintes Atividades:

1100 - Assembleia Legislativa

0105.2001 - Processamento de Exercícios Anteriores

Cr$ 66.000,00

1200 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

0105.2002 - Processamento do Controle Externo, relativo a Administração financeira e Orçamento do Estado

0105.2002 - Processamento do Controle Externo, relativo a Administração financeira e Orçamento do Estado

3.2.5.0 - Contribuições de Providência Social

Cr$ 55.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta dos seguintes recursos:

1200 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

0105.2002 - Processamento do Controle Externo, relativo a Administração Financeira e Orçamentária do Estado

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis

Cr$ 55.000,00

3100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

3201 - Gabinete do Secretário

0104.2020 - Coordenação Geral do Sistema de Planejamento do Estado

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 66.00,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de junho de 1973.

LEI N. º 1.078, DE 31 DE MAIO DE 1973

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 121.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 121.000,00 (Cento e Vinte e Um Mil Cruzeiros), destinado a ocorrer despesas classificáveis sob os Elementos abaixo discriminados, vinculados as seguintes Atividades:

1100 - Assembleia Legislativa

0105.2001 - Processamento de Exercícios Anteriores

Cr$ 66.000,00

1200 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

0105.2002 - Processamento do Controle Externo, relativo a Administração financeira e Orçamento do Estado

0105.2002 - Processamento do Controle Externo, relativo a Administração financeira e Orçamento do Estado

3.2.5.0 - Contribuições de Providência Social

Cr$ 55.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta dos seguintes recursos:

1200 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

0105.2002 - Processamento do Controle Externo, relativo a Administração Financeira e Orçamentária do Estado

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis

Cr$ 55.000,00

3100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

3201 - Gabinete do Secretário

0104.2020 - Coordenação Geral do Sistema de Planejamento do Estado

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 66.00,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de junho de 1973.