LEI N. º 1.070, DE 29 DE MARÇO DE 1973
AUTORIZA o Governo do Estado do Amazonas e doar terras devolutas do patrimônio estadual à Arquidiocese de Manaus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar um lote de terras do patrimônio estadual medindo 12,00 metros de frente, com uma área de 1.200 metros quadrados, abrangendo um perímetro de 224,00 metros lineares, à Arquidiocese de Manaus, com as seguintes confrontações e limites:
NORTE - Para onde faz frente, com o alinhamento da Rua Magalhães Barava, por uma linha medindo 12,00 metros.
LESTE - Com terras pertencentes a José Olimpio de Freitas, por uma linha com a extensão de 100,00 metros.
SUL - Com terras de propriedade de José Ribamar Vieira, por uma linha que mede 12,00 metros.
OESTE - Com terras de propriedade de José Ribamar Vieira por uma linha com a dimensão de 100,00 metros.
Art. 2º O terreno, a que se refere esta Lei, se destina à edificação do Centro Social do Bairro do Crespo, ficando o Chefe de Poder Executivo Estadual autorizado a estabelecer condições para a utilização do lote.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1973.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ MARIA CABRAL MARQUES
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ SILVIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Produção Rural
LOUREÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO
Secretário de Estado de Justiça em exercício
ANTÔNIO RICCI
Secretário de Estado de Saúde
DELILE GUERRA DE MACÊDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
DÉLIO MAFRA DE SOUZA E SILVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 1973.