LEI N. º 1.108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
CEDE ao Poder Legislativo o Palácio “Rio Branco”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica cedido ao Poder Legislativo, para sede desse Poder, o Palácio “Rio Branco”, imóvel localizado à praça D. Pedro II.
Art. 2º Ficam revogados os artigos: 4º da Lei nº. 673, de 23 de novembro de 1967, e o 3º e o 4º da Lei nº 645, de 30 de setembro de 1967.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1973.
ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
GERALDO DE MACEDO PINHEIRO
Secretário de Estado de Justiça, em exercício
PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ SILVIO DE SOUZA
Secretário de Estado da Produção Rural
DELILE GUERRA DE MACÊDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
ANTONIO RICCI
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ MARIA CABRAL MARQUES
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MAGNANI
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOSÉ MARIA LOPES
Secretário de Estado de Segurança Pública
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 1973.