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LEI N. º 1.102, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Dr. PAULO DE ALMEIDA MACHADO o título de “Cidadão Benemérito do Amazonas”, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, na área da Saúde Médica e pesquisa Científica.

Art. 2º O título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governador do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 1973.

LEI N. º 1.102, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Dr. PAULO DE ALMEIDA MACHADO o título de “Cidadão Benemérito do Amazonas”, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, na área da Saúde Médica e pesquisa Científica.

Art. 2º O título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governador do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 1973.