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LEI N. º 1.103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO BENEMÉRITO DO AMAZONAS” aos senhores Doutores DJALMA CUNHA BATISTA e AVELINO PEREIRA.

Art. 2º O título de que trata o artigo anterior constará de documento artisticamente confeccionado, a ser entregue a cada um dos homenageados pelo senhor Governador do Estado, em sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora designados pela Mesa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 1973.

LEI N. º 1.103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO BENEMÉRITO DO AMAZONAS” aos senhores Doutores DJALMA CUNHA BATISTA e AVELINO PEREIRA.

Art. 2º O título de que trata o artigo anterior constará de documento artisticamente confeccionado, a ser entregue a cada um dos homenageados pelo senhor Governador do Estado, em sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora designados pela Mesa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 1973.