LEI N. ° 1051 DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao senhor João de Medeiros Calmon, como reconhecimento de seu patriótico trabalho em prol do Amazonas.
Art. 2° O título de que trata o artigo anterior será entregue em reunião solene pela Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1972.
Eng. ° JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 1972.