LEI N. ° 1.037, DE 26 DE MAIO DE 1972
CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Tenente-Coronel JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão do Amazonas ao Tenente-Coronel JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Parágrafo único. O título a que se refere o artigo anterior, será entregue em reunião solene pela Assembleia Legislativa do Estado, a ser previamente marcada.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZAONAS, em Manaus, 26 de maio de 1972.
DEOCLYDES DE CARVALHO LEAL
Governador do Estado, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1972.