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LEI N.º 946, DE 20 DE JUNHO DE 1970

ALTERA o art. 1º da Lei nº 40, de 6 de julho de 1954, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 40, de 6 de julho de 1954, passa a ter a redação que segue:

“Art. 1º O terreno doado pelo Estado do Amazonas à União, para uso do Ministério da Aeronáutica, terá os seguintes limites:

NORTE – Partindo do marco MA-1 com o alinhamento da rua 9 de maio, por uma reta que mede aproximadamente 3.843,00 m ao rumo de 85º NE, amarrado a Oeste, ao rumo aproximadamente, com o marco MA-0, colocado no começo da rua Brasília, em sua margem direita e ponto de partida na Av. Presidente Kenedy (estrada do Aeroporto) e a 14,00 m afastado do marco MA-21 que está colocado na esquina do muro da Brasil Juta. Dita reta de limite Norte corre paralela à pista de pouso, distando 800,00 m de seu eixo, até encontrar a estrada do Paredão onde se acha localizado o maro MA-2.

LESTE – Com a margem esquerda da estrada do Paredão, por uma linha definida pelo contorno da citada estrada, somando 1.220,00 m aproximadamente, até encontrar o marco auxiliar MA-2A, ficando na referida margem esquerda da estrada do Paredão. Daí, atravessando a citada estrada, na distância de 10,00 m, de sua margem direita (ou seja a 19,83m do marco auxiliar MA-2A) se acha ficando o marco MA-3, por terras devolutas, há uma reta medindo 300,00 m, ao rumo de 42º30 SW até encontrar as terras de J. Furtado & Cia. Ltda., onde está situado o marco MA-4. Partindo do marco MA-4, por terras de propriedade de J. Furtado & Cia. Ltda., existe o ângulo interno de 135º30’ com o alinhamento anterior por uma reta com o azimute de 267º N, com a distância aproximadamente de 765,00 m atravessando as cabeceiras do igarapé da Serraria, onde está fincando o marco MA-5. Desse marco, segundo pelo contorno da margem direita do igarapé da Serraria, ate a sua foz com a enseada do Marapatá (local onde se acha instalado o porto da COMARA), alonga-se sempre pela referida margem até encontrar o portão de acesso ao muro do TERMINAL de asfalto do DER-Am, em sua posição norte, onde está colocado o marco MA-6, à margem Norte da estrada de acesso à referida instalação.

SUL – Do marco MA-6, subindo ao longo da margem direita da estrada que parte do Terminal de asfalto do DER-Am, já mencionado, segue-se por uma linha curva, (passando em meio às terras da Olaria do Estado), numa distância de 935,00 m aproximadamente, até encontrar o marco MA-7, no limite norte-oriental da referida Olaria, marco esse localizado a 1.120,00 m aproximadamente do eixo da pista de pouso, no rumo de 11ºNW, fazendo um ângulo de 85º45’ com o referido eixo em sua estaca nº37. Partindo do marco MA-7, pela divisa norte da Olaria do Estado, segue-se numa reta de aproximadamente 550,00 m ao rumo aproximado de 54º30’ SW, até encontrar o marco MA-8 na foz do igarapé do Bom Jardim com o Rio Negro, ficando em sua margem direita, junto a uma barraca de madeira ali existente. Deste marco, sobindo pela margem direita do igarapé do Bom Jardim alonga-se até encontrar a divisa das terras onde está instalada a FRIGOMASA, próximo às cabeceiras do referido igarapé, onde está plantado o marco MA-9, distando aproximadamente 540,00 m por uma perpendicular do eixo da pista de pouso. Do marco MA-9, seguindo pela divisa norte das terras onde estão situados o porto de embarque da Brasil Juta e o depósito da Serraria Morais, uma reta ao rumo de 89º NW na distância aproximada de 813,80 m, onde está cravado o marco MA-10. Desta marco, subindo pela divisa com as terras onde está situado o depósito da mencionada Serraria, dirige-se no rumo de 4º30’ NW por uma reta de 99,00 m fazendo um ângulo interno de 97º30’ com o alinhamento anterior, onde existe o marco MA-11. Daí defletindo para a esquerda, em terras ocupadas pela Fábrica de Motores “MODIESEL” (da COMARSA) e fazendo um ângulo externo de aproximadamente 90º com o alinhamento anterior, na distância de 100,00 m e o rumo de 34º30’ SW, há o marco MA-12. Do marco MA-12, descendo em linha reta até a margem esquerda do Rio Negro por um ângulo externo externo de 90º com o alinhamento anterior, e no rumo de 4º30’ SE seguese numa distância de aproximadamente 265,80 m, onde está fincado o marco MA-13, localizado à margem esquerda do Rio Negro, ficando assim, definidas as linhas limites Norte e Oeste com as terras as Fábrica de Motores (MODIESEL da COMARSA). Do marco MA-13 dirige-se pela margem esquerda do Rio Negro, até encontrar o marco MAER. O situado à beira do barranco onde se localizam as instalações da EIFOL, numa distância (corrigida para a linha horizontal) de 45,61 m e rumo de 35º30’ SW do atual marco MA-13 (que futuramente se designará por marco MA-14) limite oriental das terras EIFOL.

OESTE – Do março MAERO, estabelecido pela Lei nº 40, de 6 de julho de 1954, há uma reta na direção aproximada de 8º NW, numa distância de 630,00 m aproximadamente, até sair na margem esquerda da rua Gustavo Capanema, num ponto P1 a 75,00 m aproximadamente, à direita do atual marco MA-19 (que futuramente se designará por marco MA-20), limite norte das terras da Marinha. Desse ponto dirigi-se pela margem esquerda da referida rua Gustavo Capanema até encontrar a estrada do Paredão (pela qual se continuou a subir ao longo de sua margem esquerda e em direção contrária ao aeroporto), passando peço marco auxiliar MA-2A0 atravessou-se a av. Presidente Kennedy (estrada do Aeroporto), recua-se 14.000m do marco MA-21 em direção à margem direita da citada rua, onde está fincado o marco inicial MA-0, implantado próximo ao meio fio curvo, no começo dessa rua dito marco (MA-0) dista 36,28 m, ao rumo de 61º NE, do marco MAER-1, já mencionado. Partindo do marco MA-0, segue-se por uma linha reta, paralela e afastada 14.000m do muro da Brasil Juta, ao longo da rua Brasília, no rumo aproximado de 40º NE, até encontrar o marco MA-1, limite norte das terras aqui descritas, na distância aproximada de 585,00 m fechado, assim, o poligno.

Os rumos e azimutes descritos no presente texto, referem-se ao meridiano magnético local.

Art. 2º As terras ora doadas à União pra uso do Ministério da Aeronáutica, sem ônus que grave o imóvel, se destinam à instalação do Aeroporto, sua pista, parque de manobras, depósitos, hangares instalações militares da Força Aérea Brasileira, áreas residenciais do Ministério da Aeronáutica e outros.

Art. 3º As despesas decorrentes com a desapropriação de áreas e benfeitorias pertencentes a terceiros por justo título e que se acham encravadas dentro do perímetro da referida gleba, correrão por conta do Estado, cujo pagamento se fará por dotações orçamentárias específicas, devendo os interessados encaminharem-se à Secretaria de Produção, devidamente acompanhados da documentação hábil, seus pedidos de indenizações.

Art. 4º Fica vedado a partir da data da vigência desta Lei, qualquer acréscimo às obras ou benfeitorias existentes na área ora doada, por outrem que não seja o Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de janeiro de 1971.

LEI N.º 946, DE 20 DE JUNHO DE 1970

ALTERA o art. 1º da Lei nº 40, de 6 de julho de 1954, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 40, de 6 de julho de 1954, passa a ter a redação que segue:

“Art. 1º O terreno doado pelo Estado do Amazonas à União, para uso do Ministério da Aeronáutica, terá os seguintes limites:

NORTE – Partindo do marco MA-1 com o alinhamento da rua 9 de maio, por uma reta que mede aproximadamente 3.843,00 m ao rumo de 85º NE, amarrado a Oeste, ao rumo aproximadamente, com o marco MA-0, colocado no começo da rua Brasília, em sua margem direita e ponto de partida na Av. Presidente Kenedy (estrada do Aeroporto) e a 14,00 m afastado do marco MA-21 que está colocado na esquina do muro da Brasil Juta. Dita reta de limite Norte corre paralela à pista de pouso, distando 800,00 m de seu eixo, até encontrar a estrada do Paredão onde se acha localizado o maro MA-2.

LESTE – Com a margem esquerda da estrada do Paredão, por uma linha definida pelo contorno da citada estrada, somando 1.220,00 m aproximadamente, até encontrar o marco auxiliar MA-2A, ficando na referida margem esquerda da estrada do Paredão. Daí, atravessando a citada estrada, na distância de 10,00 m, de sua margem direita (ou seja a 19,83m do marco auxiliar MA-2A) se acha ficando o marco MA-3, por terras devolutas, há uma reta medindo 300,00 m, ao rumo de 42º30 SW até encontrar as terras de J. Furtado & Cia. Ltda., onde está situado o marco MA-4. Partindo do marco MA-4, por terras de propriedade de J. Furtado & Cia. Ltda., existe o ângulo interno de 135º30’ com o alinhamento anterior por uma reta com o azimute de 267º N, com a distância aproximadamente de 765,00 m atravessando as cabeceiras do igarapé da Serraria, onde está fincando o marco MA-5. Desse marco, segundo pelo contorno da margem direita do igarapé da Serraria, ate a sua foz com a enseada do Marapatá (local onde se acha instalado o porto da COMARA), alonga-se sempre pela referida margem até encontrar o portão de acesso ao muro do TERMINAL de asfalto do DER-Am, em sua posição norte, onde está colocado o marco MA-6, à margem Norte da estrada de acesso à referida instalação.

SUL – Do marco MA-6, subindo ao longo da margem direita da estrada que parte do Terminal de asfalto do DER-Am, já mencionado, segue-se por uma linha curva, (passando em meio às terras da Olaria do Estado), numa distância de 935,00 m aproximadamente, até encontrar o marco MA-7, no limite norte-oriental da referida Olaria, marco esse localizado a 1.120,00 m aproximadamente do eixo da pista de pouso, no rumo de 11ºNW, fazendo um ângulo de 85º45’ com o referido eixo em sua estaca nº37. Partindo do marco MA-7, pela divisa norte da Olaria do Estado, segue-se numa reta de aproximadamente 550,00 m ao rumo aproximado de 54º30’ SW, até encontrar o marco MA-8 na foz do igarapé do Bom Jardim com o Rio Negro, ficando em sua margem direita, junto a uma barraca de madeira ali existente. Deste marco, sobindo pela margem direita do igarapé do Bom Jardim alonga-se até encontrar a divisa das terras onde está instalada a FRIGOMASA, próximo às cabeceiras do referido igarapé, onde está plantado o marco MA-9, distando aproximadamente 540,00 m por uma perpendicular do eixo da pista de pouso. Do marco MA-9, seguindo pela divisa norte das terras onde estão situados o porto de embarque da Brasil Juta e o depósito da Serraria Morais, uma reta ao rumo de 89º NW na distância aproximada de 813,80 m, onde está cravado o marco MA-10. Desta marco, subindo pela divisa com as terras onde está situado o depósito da mencionada Serraria, dirige-se no rumo de 4º30’ NW por uma reta de 99,00 m fazendo um ângulo interno de 97º30’ com o alinhamento anterior, onde existe o marco MA-11. Daí defletindo para a esquerda, em terras ocupadas pela Fábrica de Motores “MODIESEL” (da COMARSA) e fazendo um ângulo externo de aproximadamente 90º com o alinhamento anterior, na distância de 100,00 m e o rumo de 34º30’ SW, há o marco MA-12. Do marco MA-12, descendo em linha reta até a margem esquerda do Rio Negro por um ângulo externo externo de 90º com o alinhamento anterior, e no rumo de 4º30’ SE seguese numa distância de aproximadamente 265,80 m, onde está fincado o marco MA-13, localizado à margem esquerda do Rio Negro, ficando assim, definidas as linhas limites Norte e Oeste com as terras as Fábrica de Motores (MODIESEL da COMARSA). Do marco MA-13 dirige-se pela margem esquerda do Rio Negro, até encontrar o marco MAER. O situado à beira do barranco onde se localizam as instalações da EIFOL, numa distância (corrigida para a linha horizontal) de 45,61 m e rumo de 35º30’ SW do atual marco MA-13 (que futuramente se designará por marco MA-14) limite oriental das terras EIFOL.

OESTE – Do março MAERO, estabelecido pela Lei nº 40, de 6 de julho de 1954, há uma reta na direção aproximada de 8º NW, numa distância de 630,00 m aproximadamente, até sair na margem esquerda da rua Gustavo Capanema, num ponto P1 a 75,00 m aproximadamente, à direita do atual marco MA-19 (que futuramente se designará por marco MA-20), limite norte das terras da Marinha. Desse ponto dirigi-se pela margem esquerda da referida rua Gustavo Capanema até encontrar a estrada do Paredão (pela qual se continuou a subir ao longo de sua margem esquerda e em direção contrária ao aeroporto), passando peço marco auxiliar MA-2A0 atravessou-se a av. Presidente Kennedy (estrada do Aeroporto), recua-se 14.000m do marco MA-21 em direção à margem direita da citada rua, onde está fincado o marco inicial MA-0, implantado próximo ao meio fio curvo, no começo dessa rua dito marco (MA-0) dista 36,28 m, ao rumo de 61º NE, do marco MAER-1, já mencionado. Partindo do marco MA-0, segue-se por uma linha reta, paralela e afastada 14.000m do muro da Brasil Juta, ao longo da rua Brasília, no rumo aproximado de 40º NE, até encontrar o marco MA-1, limite norte das terras aqui descritas, na distância aproximada de 585,00 m fechado, assim, o poligno.

Os rumos e azimutes descritos no presente texto, referem-se ao meridiano magnético local.

Art. 2º As terras ora doadas à União pra uso do Ministério da Aeronáutica, sem ônus que grave o imóvel, se destinam à instalação do Aeroporto, sua pista, parque de manobras, depósitos, hangares instalações militares da Força Aérea Brasileira, áreas residenciais do Ministério da Aeronáutica e outros.

Art. 3º As despesas decorrentes com a desapropriação de áreas e benfeitorias pertencentes a terceiros por justo título e que se acham encravadas dentro do perímetro da referida gleba, correrão por conta do Estado, cujo pagamento se fará por dotações orçamentárias específicas, devendo os interessados encaminharem-se à Secretaria de Produção, devidamente acompanhados da documentação hábil, seus pedidos de indenizações.

Art. 4º Fica vedado a partir da data da vigência desta Lei, qualquer acréscimo às obras ou benfeitorias existentes na área ora doada, por outrem que não seja o Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de janeiro de 1971.