LEI N. º 956 DE 2 DE SETEMBRO DE 1970
PRORROGA o incentivo fiscal do que trata o Art. 1º da Lei nº 282, de 4 setembro de 1965.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, o prazo de trata o Art. 1º da Lei nº 282, de 4 de setembro de 1965.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 6 de setembro de 1970.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LOPES DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1970.