LEI N. º 952 DE 26 DE AGOSTO DE 1970
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à senhora LINA DOS SANTOS MEIRELLES, viúva do Desembargador JOÃO MEIRELLES, a pensão mensal no valor de Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros), que será revista, proporcionalmente, sempre que houver alteração dos vencimentos do pessoal ativo e inativo do Estado.
Art. 2º A despesa de que trata esta Lei correrá à conta da dotação própria prevista no Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LOPES DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ CAITETE DA SILVA FILHO
Secretário de Estado de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1970.