LEI N. º 932 DE 06 DE JULHO DE 1970
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a fazer doação.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação, à Prefeitura Municipal de Coari, de uma “Pick-Up”, de propriedade da Secretaria de Viação e Obras, que se encontra naquele município, em desuso, dado o seu estado precário.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1970.