LEI N.º 927 DE 24 DE JUNHO DE 1970
AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 58.400,00 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente pela Secretaria de produção, o crédito especial de Cr$ 58.400,00 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com salário-família, contribuições de previdências social e diversas transferências correntes, das seguintes unidades:
3.07.06 - Divisão de Administração Cr$ 18.500,00
3.07.07 - Divisão de Produção Industrial Cr$ 18.500,00
3.07.08 - Departamento de Produção Agropecuária Cr$ 21.400,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor à conta da dotação 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, 01.01. - Vencimentos, da tabela orçamentária 3.07.09 - Departamento de Alienação de Terras, da Secretaria de Produção.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LOPES DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1970.