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LEI N.º 927 DE 24 DE JUNHO DE 1970

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 58.400,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente pela Secretaria de produção, o crédito especial de Cr$ 58.400,00 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com salário-família, contribuições de previdências social e diversas transferências correntes, das seguintes unidades:

3.07.06 - Divisão de Administração Cr$ 18.500,00

3.07.07 - Divisão de Produção Industrial Cr$ 18.500,00

3.07.08 - Departamento de Produção Agropecuária Cr$ 21.400,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor à conta da dotação 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, 01.01. - Vencimentos, da tabela orçamentária 3.07.09 - Departamento de Alienação de Terras, da Secretaria de Produção.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1970.

 

LEI N.º 927 DE 24 DE JUNHO DE 1970

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 58.400,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente pela Secretaria de produção, o crédito especial de Cr$ 58.400,00 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com salário-família, contribuições de previdências social e diversas transferências correntes, das seguintes unidades:

3.07.06 - Divisão de Administração Cr$ 18.500,00

3.07.07 - Divisão de Produção Industrial Cr$ 18.500,00

3.07.08 - Departamento de Produção Agropecuária Cr$ 21.400,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor à conta da dotação 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, 01.01. - Vencimentos, da tabela orçamentária 3.07.09 - Departamento de Alienação de Terras, da Secretaria de Produção.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1970.