LEI N.º 921 DE 11 DE JUNHO DE 1970
CONCEDER Título de Cidadão Benemérito, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor David José Trados, o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Economia Regional.
Art. 2º Esta Lei, revogadas disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Saúde
JOSÉ LOPPES DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ CAITETE DA SILVA FILHO
Secretário de Estado de Administração
JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO
Secretário de Estado de Produção, em exercício
WALTER POVOLERI FERREIRA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1970.