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LEI N.º 921 DE 11 DE JUNHO DE 1970

CONCEDER Título de Cidadão Benemérito, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor David José Trados, o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Economia Regional.

Art. 2º Esta Lei, revogadas disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Saúde

JOSÉ LOPPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ CAITETE DA SILVA FILHO

Secretário de Estado de Administração

JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO

Secretário de Estado de Produção, em exercício

WALTER POVOLERI FERREIRA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1970.

LEI N.º 921 DE 11 DE JUNHO DE 1970

CONCEDER Título de Cidadão Benemérito, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor David José Trados, o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Economia Regional.

Art. 2º Esta Lei, revogadas disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Saúde

JOSÉ LOPPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ CAITETE DA SILVA FILHO

Secretário de Estado de Administração

JOÃO TEIXEIRA FERNANDES FILHO

Secretário de Estado de Produção, em exercício

WALTER POVOLERI FERREIRA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1970.