LEI N. º 1012 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
ESTABELECE a divisão territorial e administrativa do Estado do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A divisão territorial e administrativa do Estado fica estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei o anexo nº 1, que contém os limites municipais e no qual se definem os perímetros distritais e subdistritais ou divisões interdistritais e subdistritais.
Art. 3º Integra esta lei o Anexo nº 2, em que é feita a relação sistemática de todas as circunstâncias administrativas, com indicação da categoria das respectivas sedes e se estabelecem as Micro-Regiões.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ CANTANHEDE DE MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES FILHO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Produção
ELSON JOSÉ BENTES FARIAS
Secretário da Educação e Cultura
IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA
Secretário de Fazenda
MOACYR SOUZA ALVES
Secretário de Segurança Pública
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ CAITETE DA SILVA FILHO
Secretário de Estado de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1970.