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LEI N. º 989 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

CONCEDE cidadania honorária e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor General EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI, o Título de Cidadão Honorário do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ CANTANHEDE DE MATTOS FILHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de dezembro de 1970.

LEI N. º 989 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

CONCEDE cidadania honorária e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor General EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI, o Título de Cidadão Honorário do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ CANTANHEDE DE MATTOS FILHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de dezembro de 1970.