LEI N. º 989 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
CONCEDE cidadania honorária e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor General EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI, o Título de Cidadão Honorário do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ CANTANHEDE DE MATTOS FILHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de dezembro de 1970.